sexta-feira, 19 de março de 2010

Resumão: Bloco II

•Tripulante é a pessoa devidamente habilitada que exerce função a bordo de aeronaves.

•O comandante é o responsável por todas as situações relacionadas à segurança de vôo.

•A folga inicia após a conclusão do repouso.

•O tempo destinado à alimentação do aeronauta em situação de reserva não é computado na jornada de trabalho.

•Uma tripulação pode ser transformada na origem do vôo, até três horas da apresentação da tripulação original ou tripulante de reforço.

•De acordo com a CLT, mediante acordo ou contrato coletivo de trabalho, uma jornada pode ser acrescida de período suplementar que não exceda a duas horas.

•As Leis trabalhistas permitem à empregada grávida a interrupção do contrato de trabalho por 120 dias.

•O empregador é obrigado a fazer seguro contra os riscos de acidente de trabalho.

•As aeronaves destinadas aos serviços do governo são consideradas aeronaves civis públicas.

•STE, SOP, SPL e SIE são, respectivamente, os subdepartamentos do DAC que cuidam do homem, da máquina, da infra-estrutura e das condições gerais do transporte aéreo, e da infraestrutura da aviação civil.

•Em qualquer lugar, as aeronaves militares e as públicas são consideradas territórios de sua nacionalidade – possuem extraterritorialidade.

•A OACI foi criada na convenção de Chicago, realizada em 1944.

•A assembléia geral da OACI é formada por representes dos governos.

•O trabalho noturno não pode ultrapassar a 10 horas quando a tripulação é simples.

•A prática de contrabando pode acarretar ao infrator a pena de multa e suspensão ou ocasionar a cassação do certificado, após inquérito administrativo.

•Tripular aeronave com os prazos dos certificados de habilitação técnica e de capacidade física vencidos, ou exercer a bordo função para a qual não esteja habilitado, poderá acarretar ao infrator a pena de cassação, após inquérito administrativo.
•No CBA, 180 dias é o período máximo de suspensão do certificado de tripulante infrator.

•A profissão de aeronauta está regulamentada por Lei e Portaria Interministerial.

•Aeródromo é a área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.

•Tráfego no espaço aéreo brasileiro está sujeito às normas e condições estabelecidas no CBA que são aplicadas a qualquer aeronave.

•Russo, inglês, francês, chinês, espanhol e árabe são idiomas utilizados pela OACI para divulgar internacionalmente seus documentos e anexos.

•Diferenças são as restrições ou modificações apresentadas em relação às normas internacionais e procedimentos da OACI.

•É de responsabilidade do comandante o desembarque de passageiro cujas atitudes coloquem a aeronave e os demais passageiros em perigo.

•Os vôos em que os aeródromos de partida e de chegada situam-se em território brasileiro são considerados domésticos, mesmo que sobrevoem território estrangeiro.

•A aeronave que realizar pouso forçado em propriedade privada poderá ser seqüestrada preventivamente, caso seu proprietário se recuse a indenizar os danos causados à propriedade.

•No solo, os danos causados pelas aeronaves com os motores parados são regulamentados pelo direito civil.

•A nacionalidade de uma aeronave é a do estado (país) em que está matriculada.

•Nas folgas mensais, o aeronauta tem direito a dois períodos consecutivos de 24 horas, incluindo um sábado ou um domingo.

•A profissão de aeronauta, ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro da Aeronáutica, é privativa de brasileiros.

•Sobreaviso é o período de tempo não excedente a 12 horas.

•Tem direito ao repouso de 22 horas o tripulante que regressa à sua base, após 10 horas e 30 minutos de jornada, durante a qual cruzou cinco fusos horários.

•Os limites de tempo de vôo do tripulante nos aviões a jato não podem exceder em cada mês, trimestre e ano, respectivamente, a 85 – 230 – 850 (horas).

•A jornada de trabalho de um aeronauta é encerrada 30 minutos após a parada total dos motores.

•A responsabilidade pela aviação civil, pelas informações aeronáuticas e a proteção ao vôo no Brasil são atribuições da ANAC e DECEA, respectivamente.

•Para a segurança do vôo, torna-se necessário o cumprimento das normas estabelecidas pela OACI.

•Segundo a Lei nº 7.183/84, a notificação de transferência provisória deve ser entregue pelo empregador ao aeronauta, com antecedência mínima de 15 dias.

•A quantidade de horas de vôo permitida a um aeronauta integrante de tripulação simples é de 9 horas e 30 minutos.

•Quando houver ampliação dos limites das horas de trabalho a critério do comandante, este deve comunicá-la ao empregador 24 horas após a viagem.

•Quando ocorrer o cruzamento de três ou mais fusos horários num dos sentidos da viagem, o tripulante terá em sua base domiciliar, por fuso cruzado, o repouso acrescido em 2 horas.

•De acordo com a CLT, a partir do dia em que ocorreu o acidente de trabalho, quem paga a remuneração ao empregado afastado é a empresa.

•A DECEA é a organização responsável pela instalação, operação e manutenção da rede de equipamento para o controle do tráfego aéreo e comunicação.

•Não há limite para o número de reservas mensais a que o aeronauta pode concorrer.

•Através do CEMAL, a DIRSA (Diretoria de Saúde da Aeronáutica) realiza a seleção e o controle médico periódico dos aeronavegantes.

•Para a tripulação simples, o trabalho noturno não pode ultrapassar a 10 horas.

•As transgressões apuradas durante a investigação de acidente ocorrido com aeronave civil são punidas pela ANAC.

•A Portaria Interministerial 3016/88, entre o Comando da Aeronáutica e o Ministério do Trabalho, inclui o INSPAC como tripulante.

•Uma tripulação de revezamento é constituída de uma tripulação simples, um comandante, um co-piloto, um mecânico de vôo, se o equipamento exigir, e 50% de comissários.

•Ocorrendo acidente aeronáutico, não é responsabilidade do proprietário ou explorador da aeronave a investigação do acidente.

•Numa tripulação composta, o número de comissários acrescidos à tripulação simples será de 25%.

•A escala de serviço deve ser, no mínimo, semanal.

•1986 é o ano da regulamentação do Instituto de Aviação Civil – IAC.

•Proprietário de aeronave que se recusar a dar garantias para o pagamento de danos causados à propriedade privada, ocorridos em conseqüência de pouso forçado, estará sujeito ao seqüestro preventivo da aeronave.

•A notificação de transferência provisória, segundo a Lei nº 7.183/84, deve ser feita pelo empregador ao aeronauta com a antecedência mínima de 15 dias.

•Uma tripulação simples é constituída pelo comandante, co-piloto, comissários e, se o equipamento exigir, mecânico de vôo.

•Aviso prévio deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias.

•Durante o aviso prévio, o empregado tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho.

•Contrato de experiência tem a duração máxima de 90 dias.

•Onde não há SERAC, quem o representa nos aeroportos é o Posto de Fiscalização da Aviação Civil (PFAC).

•Número máximo consecutivo de 24 horas que um aeronauta pode ficar à disposição do empregador é de 06 períodos.

•Regional, doméstico e internacional são os três níveis de atuação do transporte aéreo regular no brasil.

•Quando existir uma aeronave acidentada na pista de pouso de um aeródromo, pode-se considerar que ele está impraticável.

•Aeródromo, cujas condições de segurança determinam a suspensão das operações de pouso e decolagem, está interditado.

•Aeronauta é o profissional habilitado que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.

•Tripulação é o conjunto de tripulantes que exercem função a bordo de aeronave, podendo ser mínima, simples, composta ou de revezamento.

•São tripulantes: comandante, co-piloto, mecânico de vôo, navegador, radioperador de vôo e comissário.

•Tripulação mínima é a indispensável à execução do vôo, conforme as exigências constantes no manual de operação da aeronave.

•Tripulação simples é a constituída pela tripulação mínima, acrescida dos tripulantes necessários à realização do vôo.

•Tripulação composta é constituída por uma tripulação simples, acrescida de um piloto qualificado para comando, um mecânico de vôo (quando necessário) e 25% do número de comissários.

•Tripulação de revezamento é a constituída por uma tripulação simples, acrescida de um piloto qualificado para comando, um co-piloto, um mecânico de vôo(quando necessário) e 50% do número de comissários.

•Jornada é a duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que é encerrado. Na base domiciliar, a jornada inicia a partir da hora de apresentação no local de trabalho. Em local diferente da base domiciliar, é contada a partir da apresentação no local determinado pelo empregador. A apresentação deve ser em até 30 minutos da hora prevista para o inicio do vôo.

•As horas de reserva também são consideradas como jornada.

•A jornada encerra após trinta minutos da parada final dos motores.

•A duração da jornada de trabalho, considerando o tipo de tripulação: simples-11 horas, composta-14 horas e revezamento- 20 horas.

•Em algumas situações, os limites da jornada podem ser ampliados em sessenta minutos, a critério do comandante.

•Na contagem da jornada de trabalho semanal e mensal do trabalho do aeronauta são considerados os tempos de vôo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva, de um terço do sobreaviso, de deslocamento do tripulante extra para assumir vôo ou retornar à base após o vôo, de adestramento em simulador e em que realizar outros serviços em terra escalados pela empresa.

•Trabalho do aeronauta não poderá exceder a 60 horas semanais e a 176 horas mensais.

•Tempo de vôo é o período compreendido entre o início do deslocamento da aeronave (antes da decolagem) e o momento em que ela se imobiliza, após o pouso. O tempo de vôo também é denominado calço-a-calço, numa referência aos momentos em que são retirados e colocados os calços nos trens de pouso.

•Limites do tempo de vôo por tipo de tripulação: tripulação simples-9 horas e trinta minutos, tripulação composta-12 horas e tripulação de revezamento- 15 horas.

•Base do aeronauta é a localidade onde está obrigado a prestar serviços e na qual deve ter domicílio.


•Escala é a localidade onde a aeronave faz pouso.

•Etapa é a parte do vôo compreendida entre a localidade onde inicia o vôo (origem) e a primeira escala, ou entre duas escalas subseqüentes, inclusive a escala final (destino).

•Viagem é o trabalho realizado pelo tripulante, contado desde a saída de sua base até o regresso à mesma. Uma viagem pode ter uma ou mais jornadas.

•Vôo noturno é o realizado entre o pôr e o nascer do sol, na localidade onde está a aeronave.

•Hora de trabalho noturno= 52 minutos e 30 segundos. Para as tripulações simples, o trabalho noturno não pode ultrapassar a 10 horas.

•Repouso é o espaço de tempo ininterrupto, após a jornada, em que o tripulante não é obrigado a prestar qualquer serviço à empresa.

•Folga é o período de tempo não inferior a 24 horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base contratual( recebendo remuneração) está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho. A folga inicia após a conclusão do repouso.

•Número de folgas mensais não pode ser inferior a oito períodos de 24 horas, dois deles deverão incluir um sábado ou um domingo.

•Reserva é o período de tempo em que o aeronauta permanece em local determinado pelo empregador, a sua disposição para assumir vôo, caso seja necessário.

•Sobreaviso é o período de tempo não excedente a doze horas, em que o aeronauta permanece no local de sua escolha, à disposição do empregador, devendo se apresentar no aeroporto ou outro local determinado, até noventa minutos após ser comunicado o início de nova tarefa.

•A transferência de base de um tripulante pode ser provisória ou permanente.

•Transferência provisória é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período mínimo de trinta dias e não superior a cento e vinte dias, para prestar serviços temporários, sem mudança de domicilio, com retorno à base logo que cesse sua incumbência. O empregador deverá notificar o aeronauta com a antecedência mínima de 15 dias, assegurando transporte de ida e volta, acomodações, alimentação e transporte a serviço.

•Transferência permanente é o deslocamento do aeronauta de sua base, por período superior a cento e vinte dias, com mudança de domicilio. A notificação pelo empregador ao aeronauta deverá ser feita com a antecedência mínima de sessenta dias. O intervalo entre transferências permanentes será de dois anos.

•Para os comissários de vôo infratores, será aplicada penalidade de multa, suspensão ou cassação do certificado nos seguintes casos:
*perda do nível de aptidão técnica ou de condições físicas;
*procedimentos, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional;
*prática de contrabando ou descaminho;
*prática de infrações graves.

•A suspensão poderá ser de até 180 dias.

•A pena de cassação dependerá de inquérito administrativo, durante o qual será assegurada defesa ao infrator.

2 comentários:

Unknown disse...

Mto bom resumo !!!

Glauco Mandrake disse...

Excelente material de estudos!

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